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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61381, de 23 de julho de 2015

Nº 61381/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Uchoa, de um imóvel localizado na Rua Eduardo Hidalgo, nº 428, Centro, naquele município, com 2.400,00m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e 350,16m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1315, conforme identificado nos autos do processo SS-683/2014 (CC-79.366/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015.

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