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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61380, de 23 de julho de 2015

Nº 61380/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Neves Paulista, de um imóvel localizado na Rua Benjamin Constant, nº 580, naquele município, com 800,00m2 (oitocentos metros quadrados) de terreno e 728,00m2 (setecentos e vinte e oito metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1301, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000864/2014 (CC-72.354/2015).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III “Doutor Martinez Muinhos”, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015.

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