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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61376, de 23 de julho de 2015

Nº 61376/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Echaporã, de um imóvel localizado na Avenida Paraguaçu, nº 180, Centro, naquele município, com 24.100,00m2 (vinte e quatro mil e cem metros quadrados) de terreno e 3.036,77m2 (três mil, trinta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 904, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000177/2011 (CC-79396/2015).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de SaúdeUBS e o Pronto Atendimento, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015.

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