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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61335, de 24 de junho de 2015

Nº 61335/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 59.680, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, uma área com 34,80m² (trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), caracterizada como Sala 5, localizada na Rua Santa Helena, nº 436, Bairro Alvorada, Município de Marília, dependências do prédio ocupado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, do Escritório de Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3534, conforme identificada nos autos do processo SAA-10.678/12 (CC-126.187/13).”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2015.

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