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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61306, de 15 de junho de 2015

Nº 61306/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macatuba, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Coronel Virgilio Rocha, 22-60, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 856, com 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados) de terreno e 1.104,63m² (um mil, cento e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo Processo SS nº 28/2014 (CC-87.393/14).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á Núcleo de Saúde “Dr. Marco Moretto”, que abriga o Centro de Especialidades Médicas, a Unidade de Saúde da Família Central, o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), a Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária e a Vigilância Epidemiológica, para a continuidade do atendimento à população local.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.604, de 3 de julho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2015.

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