São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61295, de 2 de junho de 2015
Nº 61295/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
1. 62.608,20m² (sessenta e dois mil, seiscentos e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados) para abrigar a Escola Municipal de Educação Básica e o Jardim das Artes;
2. 163.311,15m² (cento e sessenta e três mil, trezentos e onze metros quadrados e quinze decímetros quadrados) para abrigar o CEU das Artes e o Museu da Memória, Identidade e das Artes Visuais.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2015.