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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61295, de 2 de junho de 2015

Nº 61295/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de duas áreas que totalizam 225.919,35m² (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e dezenove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) integrantes da Gleba nº 2, do imóvel identificado como Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 2203, conforme identificadas nos autos do processo SS-1.078/13 (CC-87.391/14)
Parágrafo único- As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Centro Integrado de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no município, compreendendo:

1. 62.608,20m² (sessenta e dois mil, seiscentos e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados) para abrigar a Escola Municipal de Educação Básica e o Jardim das Artes;

2. 163.311,15m² (cento e sessenta e três mil, trezentos e onze metros quadrados e quinze decímetros quadrados) para abrigar o CEU das Artes e o Museu da Memória, Identidade e das Artes Visuais.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2015.

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