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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61293, de 29 de maio de 2015

Nº 61293/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ferraz de Vasconcelos, de área contendo 6.840,61m² (seis mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), parte de um imóvel situado na Rua Caraguatatuba, Lote SR da Quadra 09, Município de Ferraz de Vasconcelos, cadastrado em área maior no SGI sob nº 24689, conforme identificado nos autos do Processo SPDR nº 1871/2013 (CC-119.224/13).
Parágrafo único- A área de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Escola Municipal de Ensino Infantil Maria da Glória Dias Horvath.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo anterior, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de maio de 2015.

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