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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61288, de 28 de maio de 2015

Nº 61288/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Onda Verde, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Romano Calil, nº 188, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1.304, com 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de terreno e 305,00m² (trezentos e cinco metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo Processo SS nº 611/2014 (CC-63.089/15).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Programa de Saúde da Família, para a continuidade do atendimento à população local.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de maio de 2015.

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