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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61285, de 27 de maio de 2015

Nº 61285/2015

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Art. 1. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os riscos decorrentes da ocorrência de Influenza Aviária em Países do Continente Americano e do Continente Asiático;

Considerando o fluxo internacional de pessoas, veículos e materiais de risco em posse dos passageiros; e

Considerando a entrada de material genético para a reposição do plantel avícola brasileiro e rotas de aves silvestres migratórias,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento, o Comitê de Elaboração do Plano Estadual de Prevenção da Influenza Aviária no plantel avícola do Estado de São Paulo.
Parágrafo único- O Comitê instituído por este artigo tem por objetivo planejar, integrar e estabelecer as medidas preventivas, de controle e de erradicação para a avicultura industrial e para o segmento que envolve as aves silvestres cativas, migratórias, autóctones e de criações informais visando a prevenção da introdução e difusão do agente etiológico da Influenza Aviária no plantel avícola do Estado de São Paulo e a adequada abordagem dos problemas relacionados à influenza aviária na saúde humana.

Artigo 2º. - O Comitê de que trata este decreto será composto de membros que representem:

I - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da:

a) Coordenadoria de Defesa Agropecuária, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

b) Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, através do Instituto Biológico;

II - a Secretaria da Saúde, por seu Centro de Vigilância Epidemiológica;

III - a Secretaria do Meio Ambiente;

IV - a Secretaria de Segurança Pública, através da Polícia Militar Ambiental;

V - a Fundação Parque Zoológico de São Paulo.

- Os membros do Comitê serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidade de que trata este artigo e designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 3º. - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame, especialmente as que representem:

I - o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, pelo:

a) Serviço de Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura SSA-SFA; e

b) Laboratório Nacional Agropecuário - LANAGRO;

II - a Associação Paulista de Avicultura - APA;

III - a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - FAESP, através do Sindicato Rural de Bastos - SRB;

IV - a Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA;

V - o Comitê Estadual de Sanidade Avícola - COESA;

VI - o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMVSP.

Art. 4.
- O Comitê será responsável pela elaboração do Plano Estadual de Prevenção da Influenza Aviária no plantel avícola do Estado de São Paulo e a adequada abordagem dos problemas relacionados à influenza aviária na saúde humana.
Art. 5.
- As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.

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