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Decreto Estadual de São Paulo nº 61276, de 27 de maio de 2015

Nº 61276/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ocauçu, de um imóvel localizado na Avenida Celeste Casagrande, nº 115, Centro, naquele município, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados) de terreno e 538,40m² (quinhentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 911, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18870-74794/12-PGE (CC-55.743/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao “Centro de Saúde III - Augusto Destro”, do município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.

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