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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61274, de 27 de maio de 2015

Nº 61274/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Presidente Prudente, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua dos Ipês Roxo, nº 480/490, COHAB, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 959, com 3.993,00m² (três mil, novecentos e noventa e três metros quadrados) de terreno e 786,62m² (setecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo Processo SS nº 301/2015 (CC-52.090/15).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Atenção Psicossocial Adulto e Infantil - CAPS, para a continuidade do atendimento à população local.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de maio de 2015.

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