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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61269, de 21 de maio de 2015

Nº 61269/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 60.377, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pereiras, de um imóvel localizado na Praça da República, nº 129, Centro, naquele município, com 931,60m² (novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e 879,62m² (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1544, conforme identificado nos autos do processo SS-2.057/13 (CC-49.891/2014).”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2015.

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