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Decreto Estadual de São Paulo nº 61258, de 15 de maio de 2015

Nº 61258/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Fé do Sul, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.999,31m² (dois mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizado na Onze, s/nº, entre as Ruas Crisântemos e Violetas, naquele município, matriculado sob o nº 25.711 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, objeto da Lei municipal nº 3.072, de 15 de maio de 2013, alterada pela Lei municipal nº 3.087, de 12 de junho de 2013, conforme descrito e identificado nos autos do processo GS-10.385/14-SSP/SP (CC-135.856/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à construção e instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de maio de 2015.

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