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Decreto Estadual de São Paulo nº 61251, de 5 de maio de 2015

Nº 61251/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial Esportivo do Estado, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, a Copa São Paulo de Judô.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2015.

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