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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61239, de 22 de abril de 2015

Nº 61239/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Gastão Vidigal, uma área urbana com 465,75m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada na Rua Luiz Marquezi, nº 501, Centro, naquele município, matriculada sob o nº 10.491 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara, objeto da Lei municipal nº 1.770, de 19 de fevereiro de 2015, conforme descrita e identificada nos autos do processo SAA-73975/2011 (CC-45.239/2015) c/apenso SAA-291/1994 (CC-45.264/2015).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à construção e instalação da Casa da Agricultura, no município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de abril de 2015.

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