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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61204, de 1 de abril de 2015

Nº 61204/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Bernardo do Campo, uma área com 41.000,00m² (quarenta e um mil metros quadrados), localizada na Estrada Yae Massumoto, s/nº, altura do km 20 da Rodovia dos Imigrantes, Bairro Cooperativa, naquele município, objeto da Lei municipal nº 5.258, de 5 de fevereiro de 2004, conforme descrita e identificada nos autos do processo GS-302/2004-SAP (CC-40468/2015).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, visando à construção e instalação de um Centro de Detenção Provisória-CDP, no município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2015.

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