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Decreto Estadual de São Paulo nº 61196, de 30 de março de 2015

Nº 61196/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarujá, uma área localizada na Rua Josefa Hermínia Caldas, s/nº, Jardim Progresso, Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá, com 7.700,00m² (sete mil e setecentos metros quadrados), objeto de Lei Complementar nº 155, de 16 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 175, de 16 de novembro de 2014, conforme descrita na matrícula nº 104.632 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Guarujá e nos autos do processo CEETEPS-414/13 (CC-35.606/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, visando à instalação de uma Escola Técnica Estadual - ETEC, no município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de março de 2015.

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