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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61191, de 27 de março de 2015

Nº 61191/2015

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Taboão da Serra, da Secretaria da Educação, no Município de Embu das Artes, a Escola Estadual CHB Embu N II.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de março de 2015.

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