São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61180, de 20 de março de 2015
Nº 61180/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O financiamento previsto no artigo 2º deste decreto será destinado a Municípios paulistas que se credenciem a implantar os sistemas de aproveitamento das águas pluviais e de reúso de águas residuárias em:
I - creches e escolas municipais;
II - hospitais, postos e unidades de saúde municipais;
III - outros órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta municipal;
IV - empreendimentos habitacionais de interesse social destinados a famílias com renda igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos.
Artigo 4º. - Ficam declaradas áreas prioritárias para a implantação do Programa de Fomento ao Uso Racional das Águas as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos dos seguintes sistemas:
I - Alto Tietê;
II - Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
III - Paraíba do Sul.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de março de 2015.