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Decreto Estadual de São Paulo nº 61176, de 19 de março de 2015

Nº 61176/2015

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unico Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piracicaba, de partes do imóvel sob administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, denominado Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Centro Sul, vinculado ao Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, situado naquele Município, na Rodovia SP 127, km 30, Bairro Vila Fátima, cadastrado no SGI sob o nº 3962, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 7.131/2009 (CC-87.401/14) e a seguir descritas:

I - área com 151.733,39m² (cento e cinquenta e um mil setecentos e trinta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), destinada ao Recinto de Exposições e Eventos;

II - área com 45.000,00m² (quarenta e cinco mil metros quadrados), destinada ao Serviço “Disk Animais”.

unico

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2015.

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