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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61164, de 11 de março de 2015

Nº 61164/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 2 (dois) anos, do Município de São Joaquim da Barra, uma área com 29,67m² (vinte e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) localizada no pavimento superior do imóvel que abriga o Terminal Rodoviário “José Alves Pereira”, localizado na Rua Luiz Fumagalli, nº 1070, Jardim América, naquele município, objeto da Lei municipal nº 280, de 19 de maio de 2014, conforme identificado nos autos do processo SELJ-871/14 (CC-29.846/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude visando à instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer-IREL, no município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de março de 2015.

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