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Decreto Estadual de São Paulo nº 61157, de 5 de março de 2015

Nº 61157/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de uma área localizada na Rua Theófilo Haeck, nº 575, Vila São Pedro, Município de Engenheiro Coelho, com 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), parte de uma área maior, objeto da transcrição nº 4.248 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, cadastrado no SGI sob o nº22.492, conforme identificada nos autos do processo GDOC-18971-572420/10-PGE (CC-135.832/14) e apensos. - Fica transferida da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de uma área localizada na Rua Theófilo Haeck, s/n°, Vila São Pedro, Município de Engenheiro Coelho, ...
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação do 1º Grupamento, da 3ª Companhia, do 19º Batalhão de Polícia Militar-I, no município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

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