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Decreto Estadual de São Paulo nº 61155, de 5 de março de 2015

Nº 61155/2015

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Art. 7.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 60.258, de 19 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do artigo 4º:

“II - pelo Secretário de Planejamento e Gestão.”. (NR)

II - o inciso II do artigo 5º:

“II - a Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central do sistema de administração de pessoal.”. (NR)

III - o inciso II do artigo 6º:

“II - da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos.”. (NR)

IV - o artigo 7º:

“

Art. 7.
- Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Gestão poderão, mediante Resolução Conjunta, estabelecer procedimentos e metodologia de trabalho a ser observada pelo Comitê Gerencial, bem como convocar servidores ou militares para atuar junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2015.

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