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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61139, de 27 de fevereiro de 2015

Nº 61139/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a administração do imóvel localizado na Rua Álvaro Pinto Madureira, s/nº, esquina com a Rua Campos Sales, Município Pindamonhangaba, com área de 8.917,50m² (oito mil, novecentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 53289, conforme identificado nos autos do processo SPDR-461/12 (CC-123.334/12).
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Atlética Ferroviária de Pindamonhangaba, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1º- O imóvel referido no “caput” deste artigo, destinarseá à instalação de sede social e espaços esportivos.
§ 2º- A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de fevereiro de 2015.

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