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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61122, de 10 de fevereiro de 2015

Nº 61122/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis relacionados no Anexo que fica fazendo parte integrante deste decreto, pertencentes ao Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).
Art. 2.
- A Presidência da SPPREV e a Superintendência do IPESP adotarão as providências necessárias à efetivação registral desta transferência.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de fevereiro de 2015.

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