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Decreto Estadual de São Paulo nº 61109, de 3 de fevereiro de 2015

Nº 61109/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapeva, nos termos da Lei municipal nº 3.588, de 2 de setembro de 2013, o imóvel localizado na Avenida Governador Mário Covas, nº 269, Centro, naquela cidade, matriculado sob número 27.443, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Itapeva, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SGP nº 62.566/13.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Governo, visando à implantação de um Posto “POUPATEMPO - Central de Atendimento ao Cidadão”, no Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2015.

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