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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61108, de 3 de fevereiro de 2015

Nº 61108/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 60.426, de 8 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município Mineiros do Tietê, de um imóvel localizado na Rua Maria Elidia Ferraz de Arruda, nº 489, Centro, naquele município, com 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de terreno e 381,96m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 890, conforme identificado nos autos do processo SS nº 2.056/13 (CC-55.629/14).”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2015.

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