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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61107, de 3 de fevereiro de 2015

Nº 61107/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 60.292, de 26 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itaju, do imóvel localizado na Avenida João Zamboni Aspareto, nº 261, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) e 309,55m² (trezentos e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 887, conforme identificado nos autos do processo SS nº 1298/2013 (CC-34.064/14).”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2015.

No artigo 1º, no "caput", leia-se como segue e não como constou:

“ - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itaju, do imóvel localizado na Avenida João Zamboni Aspareto, nº 261, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) e 759,87m² (setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados)...

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