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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61106, de 3 de fevereiro de 2015

Nº 61106/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 60.425, de 8 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Barra Bonita, de um imóvel localizado na Rua Antonio Franco Pompeu, nº 302, Vila Operária, naquele município, com 3.480,00m² (três mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 765,83m² (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 870, conforme identificado nos autos do processo SS nº 1.381/13 (CC-55.627/14).”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2015.

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