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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61098, de 30 de janeiro de 2015

Nº 61098/2015

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Sorocaba, no Município de Sorocaba, a Escola Estadual Jardim Ipanema Ville;

II - na Diretoria de Ensino - Região Bauru, no Município de Bauru, a Escola Estadual Alto Jaraguá;

III - na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Parque Doroteia.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2015.

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