São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61098, de 30 de janeiro de 2015
Nº 61098/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Sorocaba, no Município de Sorocaba, a Escola Estadual Jardim Ipanema Ville;
II - na Diretoria de Ensino - Região Bauru, no Município de Bauru, a Escola Estadual Alto Jaraguá;
III - na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Parque Doroteia.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2015.