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Decreto Estadual de São Paulo nº 61079, de 26 de janeiro de 2015

Nº 61079/2015

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cachoeira Paulista, nos termos da Lei municipal nº 1.897, de 3 de agosto de 2012, alterada pela Lei municipal nº 1.912, de 27 de novembro de 2012, o terreno localizado na Praça Prado Filho, s/nº, Centro, naquele Município, contendo 847,85m² (oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.021,52m² (um mil e vinte e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob nº 8.397, junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cachoeira Paulista, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SJDC nº 1192/2012 (CC-160.600/13).
Parágrafo único- O terreno de que trata este decreto destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com vistas a regularizar a ocupação da área onde se encontra instalado o Fórum da Comarca de Cachoeira Paulista.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2015.

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