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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61077, de 26 de janeiro de 2015

Nº 61077/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itararé, de um imóvel localizado na Rua XV de Novembro nº 58, naquele município, com área de 966,00m² (novecentos e sessenta e seis metros quadrados) com benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24333, conforme identificado nos autos do processo SPDR-17132/2013 (CC-925/2014).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Casa de Cultura, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2015.

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