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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61073, de 21 de janeiro de 2015

Nº 61073/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar-FAMESP, de um imóvel localizado na Rua Salvador Filardi, Quadra 6-88, Município de Bauru, onde se encontra instalado o Hospital Estadual Manoel de Abreu, com 50.773,00m² (cinquenta mil, setecentos e setenta e três metros quadrados) de terreno e 7.371,05m² (sete mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1032, conforme identificado nos autos do processo SS-189/11 (CC-171.923/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à operacionalização e execução das atividades e serviços de saúde, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de janeiro de 2015.

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