São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61070, de 21 de janeiro de 2015
Nº 61070/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Leste, Município de Campinas:
a) a Escola Estadual Vila Esperança;
b) a Escola Estadual Vila Olímpia.
II - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, Município de Campinas, a Escola Estadual Jardim Marisa;
III - na Diretoria de Ensino - Região Franca, Município de Franca, a Escola Estadual Jardim Pulicano;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, Município de Guarulhos, a Escola Estadual Jardim Santa Terezinha;
V - na Diretoria de Ensino - Região Jahu, Município de Jahu, a Escola Estadual Jardim dos Pires I;
VI - na Diretoria de Ensino - Região Ourinhos, Município de Ourinhos a Escola Estadual Jardim Itamaraty;
VII - na Diretoria de Ensino - Região Presidente Prudente, Município de Presidente Prudente a Escola Estadual Bairro Ana Jacinta;
VIII - na Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto, Município de São José do Rio Preto:
a) Escola Estadual Parque das Aroeiras II;
b) Escola Estadual Parque Nova Esperança.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de janeiro de 2015.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.