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Decreto Estadual de São Paulo nº 61067, de 16 de janeiro de 2015

Nº 61067/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Registro, uma área de terras localizada do lado direito da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116, Km 449, sentido Curitiba-São Paulo, perímetro urbano, naquele município, com 17.265,86m² (dezessete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 20.258 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, objeto da Lei municipal nº 1.455, de 8 de outubro de 2014, conforme identificada nos autos do processo SS-516/14 (CC-8.620/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à construção do Hospital Regional de Registro.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.

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