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Decreto Estadual de São Paulo nº 61062, de 16 de janeiro de 2015

Nº 61062/2015

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unico Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Duartina, de parte de um imóvel utilizado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Sete de Setembro, nº 545, Centro, naquele município, com 214,85m² (duzentos e quatorze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3326, conforme identificado nos autos do processo n° SAA-9.019/13 (CC-3023/15).

unico

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.

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