São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61055, de 14 de janeiro de 2015
Nº 61055/2015
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2015.
- A Medalha General Ventura tem por objetivo galardoar pessoas civis e militares, organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que tenham se empenhado pela causa da Polícia do Exército ou prestado relevantes serviços ao 2º Batalhão de Polícia do Exército - Batalhão General Ventura, valorizando e destacando a sua existência, sua história, seus feitos e sua contribuição para o desenvolvimento do país, valorizando militares que tenham servido em Organizações Militares de Polícia do Exército - OMPE, e reconhecendo o trabalho de personalidades e de instituições que tenham enaltecido e valorizado o valor da Polícia do Exército no Brasil, em especial o 2º Batalhão de Polícia do Exército.
Artigo 2º. - A Medalha General Ventura é constituída:
I - no anverso: de ponta de lança lisonjeada de 45mm (quarenta e cinco milímetros) em cada diagonal, em campo de jalne (ouro), ao centro a efígie do General Ventura, oitavado a destra, com 25mm (vinte e cinco milímetros) de altura por 20mm (vinte milímetros) de largura, de sable (preto), em ponta e no formato de semicírculo a inscrição em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA GENERAL VENTURA”, de sable (preto), perfilado de jalne (ouro) tendo em cada ponta uma pedra de brilhante de 3mm (três milímetros) excetuando a superior, o conjunto é suportado por duas garruchas cruzadas;
II - no reverso: ao centro do brasão d’armas do 2º Batalhão de Polícia do Exército e as siglas das seguintes Organizações Militares: em chefe 1º DIE; em ponta 1º BFRON e 1º BPE; no flanco destro 11º RI; e no flanco sinistro 6º RI;
III - de fita: a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 45mm (quarenta e cinco milímetros) entre seus passadores e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, listada com as seguintes cores e proporções:
IV - de passadores: a fita possui ainda duplo passador em jalne (ouro), ambos vazados estando o primeiro na extremidade superior para passagem da fita com os caracteres versais maiúsculos em alto relevo "2ªCia PE/1952"; e o segundo junto ao elo do losango centralizado com a inscrição “2º BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO”.
Artigo 3º. - Às organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, será concedida a Medalha General Ventura, como Insígnia de Bandeira.
Artigo 4º. - A Medalha General Ventura e seus complementos serão utilizados:
I - pelos militares, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Uniformes de cada Força Singular ou Auxiliar;
II - pelos civis, de acordo com o estabelecido no Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Artigo 5º. - A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM-BPE/SP, incumbida de examinar e deliberar sobre os pedidos de concessão da medalha, será nomeada pelo Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP e composta de:
I - Presidente, que é o próprio Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP;
II - Chanceler;
III - Conselheiros, sendo 2 efetivos e 1 suplente;
IV - Secretário, que exercerá a função de Relator.
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 7º. - São atribuições da Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM-BPE/SP:
I - receber e dar andamento às propostas de concessão da Medalha General Ventura emitidas exclusivamente pelo Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP e/ou pelo Comandante do 2º Batalhão de Polícia do Exército;
II - organizar as propostas em processos;
III - solicitar manifestação da Comissão de Sindicância, constituída para exame das propostas de concessão;
IV - preparar os relatórios de avaliação;
V - dar parecer conclusivo em cada processo enviando-o ao Presidente Executivo;
VI - providenciar todos os registros e controles;
VII - zelar pelo uso da medalha;
VIII - propor sanções pelo descumprimento das normas de uso da medalha;
IX - organizar os eventos de outorga nas datas definidas;
X - baixar seu regimento interno.
Artigo 19 . - Perderá o direito ao uso da Medalha General Ventura e será excluído da relação de agraciados:
I - o condecorado que:
II - no caso de militar:
Artigo 20 . - À Comissão de Outorga do CSHM-BPE/SP cabe:
I - adquirir as medalhas e barretas;
II - confeccionar os diplomas, fazendo constar no verso o número de registro do agraciado;
III - remeter as condecorações às autoridades encarregadas no caso de ter sido autorizada a entrega em outra OM;
IV - comunicar ao Comandante do 2º Batalhão de Polícia do Exército, na quinzena que antecede a entrega da condecoração, as concessões e informar o agraciado por meio de ofício;
V - enviar os diplomas para registro no Conselho Estadual de Honrarias e Mérito do Estado de São Paulo.
Artigo 21 . - Ao Comandante do 2º Batalhão de Polícia do Exército cabe:
I - publicar em Boletim Interno da OM os nomes dos agraciados;
II - coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas à avaliação da Proposta de Concessão da medalha, no âmbito da OM;
III - apreciar e decidir, juntamente com o Presidente Executivo da CSHM-BPE/SP, os processos de cassação da medalha;
IV - participar, juntamente com o Presidente Executivo da CSHM-BPE/SP, do ato de concessão da Medalha General Ventura.