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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61052, de 14 de janeiro de 2015

Nº 61052/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucélia, de uma área localizada na Rua Arlindo Carrara, s/nº, naquele município, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados, cadastrado no SGI sob o nº 55287, conforme identificada nos autos do processo GDOC-18858-1586512/13-PGE (CC-187.482/14).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, do município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 14.645, de 24 de fevereiro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2015.

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