Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61048, de 12 de janeiro de 2015

Nº 61048/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 4. Art. 5.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nºs 61.035, 61.036, 61.037 e 61.038 de 1º de janeiro de 2015,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:

I - Secretaria de Governo;

II - Casa Civil;

III - Casa Militar;

IV - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

VI - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;

VII - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

VIII - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

IX - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

X - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

XII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

XIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

XIV - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

XV - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.

Artigo 2º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

Artigo 3º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;

III - Subsecretaria de Comunicação;

IV - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar;
Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 57.916 de 27 de março de 2012 e o Decreto nº 59.955 de 13 de dezembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo