Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61041, de 9 de janeiro de 2015

Nº 61041/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 037, de 1 de dezembro de 2014, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Uru, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo