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Decreto Estadual de São Paulo nº 61040, de 8 de janeiro de 2015

Nº 61040/2015

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Votorantim, no Município de Araçoiaba da Serra, a Escola Estadual Bairro Jundiaquara;

II - na Diretoria de Ensino - Região Bragança Paulista:

a) no Município de Atibaia, a Escola Estadual Jardim Imperial;

b) no Município de Nazaré Paulista, a Escola Estadual Bairro Mascate;

III - na Diretoria de Ensino - Região Sorocaba, no Município de Sorocaba:

a) a Escola Estadual Jardim Santa Esmeralda;

b) a Escola Estadual Jardim Santa Bárbara.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2015.

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