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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61034, de 30 de dezembro de 2014

Nº 61034/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Viradouro, de um imóvel localizado na Rua São João, nº 358, naquele município, com área de 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 54248, conforme identificado no expediente GDOC-18810-583621/13-PGE (CC-183.895/14).
Parágrafo único- A sala de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas, da municipalidade.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2014.

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