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Decreto Estadual de São Paulo nº 61002, de 18 de dezembro de 2014

Nº 61002/2014

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração do imóvel localizado na Rua Giusepina Vianelli di Nápoli, Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas, cujo terreno mede 150.014,88m2 (cento e cinquenta mil, quatorze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SDECTI-757/2012 (CC-145.445/12).

Artigo 2º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.

§ 1°- O imóvel referido no “caput” deste artigo, destinarse-á à instalação do Laboratório de Pesquisa em Energia e Materiais ou de outros serviços públicos, nos termos da redação do Decreto nº 58.821, de 28 de dezembro de 2012.
§ 2°- A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2014.

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