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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60989, de 15 de dezembro de 2014

Nº 60989/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerquilho, de 3 (três) salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Presidente Washington Luis, nº 111, Centro, naquele município, com área total de 67,38m2 (sessenta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3596, conforme identificadas nos autos do processo SAA-3.921/13 (CC-175.014/14).
Parágrafo único- As salas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Central de Apoio ao Trabalhador e a Empresa, da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e a Coordenadoria de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2014.

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