Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60987, de 12 de dezembro de 2014

Nº 60987/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Presidente Bernardes, de um imóvel localizado na Rua Arthur Hideki Yanay, nº 72, Vila Ocidente, naquele município, com 1.739,39m2 (um mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de terreno e 563,91m2 (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 948, conforme identificado nos autos do processo SS-1.454/13 (CC-172.090/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde-CS II - “Dr. José da Silva Guerra”, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo