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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60950, de 4 de dezembro de 2014

Nº 60950/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Iguape, de um imóvel localizado na Rua Hermano Goutard, nº 1094, naquele município, com 746,96m2 (setecentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de terreno e 141,75m2 (cento e quarenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de construção, parte de uma área maior cadastrada no SGI sob o nº 24568, conforme identificado nos autos do processo SS-4.798/12 (CC-172.149/14).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde/ Programa de Saúde da Família-PSF-Icapara, do município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2014.

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