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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60924, de 27 de novembro de 2014

Nº 60924/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Castilho, de um imóvel que se encontra sob a administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, localizado na Rua Nagib Muhana Zhar, nº 833, esquina da Rua Júlio Gudrin, Centro, naquele município, com 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) de terreno e 830,85m2 (oitocentos e trinta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24726, conforme identificado nos autos do processos SELJ-716/2009 (CC-87-395/14) e apenso.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Atendimento e Apoio à Criança e ao Adolescente, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2014.

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