Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60915, de 24 de novembro de 2014

Nº 60915/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pederneiras, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Felipe Lebeis de Aguiar, lotes 9 e 10, naquele Município, cadastrados no SGI sob nºs 864 e 865, com 335,00m2 (trezentos e trinta e cinco metros quadrados) cada um, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-986/2014 (CC-165.907/14).
Parágrafo único- Os lotes de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Vigilância Epidemiológica, da Vigilância Sanitária e das Seções de Controle de Vetores e de Zoonoses, além do Centro de Testagem e Aconselhamento do Município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo