Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60913, de 24 de novembro de 2014

Nº 60913/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Osasco, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Manoel Pedro Pimentel, s/nº, naquele município, com 2.175,00m2 (dois mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 64.373 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, objeto do Decreto municipal nº 10.978, de 27 de junho de 2014, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23647-797767/14-SF (CC-165.755/14)
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à construção e instalação da Delegacia Regional Tributária, no município.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo