São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60895, de 19 de novembro de 2014
Nº 60895/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no exercício da competência que lhe confere o artigo 47, incisos I, II e III da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2014.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)